Protocolos Comunitários e Livros de Registros Sociobiodiversidade

Protocolos Comunitários e Livros de Registros da Sociobiodiversidade

No Brasil, os Protocolos Comunitários são indicados na chamada Lei da Biodiversidade, n° 13.123 de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético de toda a biodiversidade brasileira; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, e sobre a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade (Brasil, 2015), dando base para a construção dos Protocolos Comunitários Bioculturais. 

De acordo com o artigo 2º desta lei os Protocolos Comunitários são definidos como:

Norma procedimental das populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais que estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios de que trata esta lei (Brasil, 2015).

O Brasil também é signatário da Convenção nº169, da Organização Internacional do Trabalho, OIT 169, ratificada em 2002 e promulgada em 2004, tendo força de lei no país, dando base para a construção dos Protocolos de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-Fé, mais conhecidos como Protocolos de Consulta. Tal documento traz em seu  artigo 1º o direito de autorreconhecimento das comunidades tradicionais e em seus artigos 6º e 7º o direito de serem consultadas/os sobre decisões que afetem seus modos de vida e territórios a partir de suas próprias prioridades e instituições representativas.  

De acordo com o Observatório dos Protocolos Comunitários (2024):

A elaboração de Protocolos Comunitários é expressão de autonomia e autodeterminação dos povos, pois são criadas normas de relacionamento com a sociedade envolvente ou hegemônica de forma livre e autônoma. Nesse sentido, o processo de produção dos Protocolos demanda o envolvimento e a participação ativa de toda a comunidade ou povo, ou ao menos de boa parte dessa/e, para a efetivação do registro de sua identidade, sua história, seus modos de vida, seus princípios, suas relações sociais, seus anúncios e suas denúncias, entre outros. 

Na experiência do Acervo Biocultural junto aos coletivos comunitários na construção de Protocolos identificou-se que tal envolvimento/articulação e construção participativa, por si só, acaba por ser um importante avanço nas lutas comunitárias. Sendo assim, o Protocolo é “processo”, por ser o caminho participativo de envolvimento e de apoio na organização comunitária, na recuperação da história e no fortalecimento da identidade. No entanto, além de “processo” é também um importante “produto”/documento. Um “produto”  político que fortalece a luta do povo ou da comunidade por ser um documento formal. O Acervo na atualidade analisa os usos políticos deste documento pelos povos/comunidades parceiros, bem como sua importância na educação escolar territorializada e na educação comunitária.